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PORQUE E COMO CONSERVAR O CERRADO

Um dos maiores desafios da conservação da natureza é demonstrar sua importância para a própria sociedade, que dela necessita. O atual sistema socioeconômico predominante valoriza e incentiva o consumo indiscriminado, produz sem respeitar a capacidade de renovação dos sistemas naturais e desperdiça recursos, além de criar materiais poluentes. Os sistemas humanos ainda estão longe de alcançarem a eficiência dos processos naturais, que otimizam energia e reciclam matéria, causando degradação do meio e reduzindo qualidade para a manutenção da vida de sua própria população.

DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO

Na segunda metade do século passado, a população mundial passou de 2,5 para mais de 6 bilhões de habitantes, em 2015 chegou aos 7,3 bilhões (http://www.worldometers.info/br/) e estimativas indicam alcançar os 9 ou 11 bilhões até 2050. Com o crescente crescimento populacional, a demanda por alimentos, água, energia e recursos minerais também irá aumentar. No entanto, será impossível manter o padrão de consumo atual sem degradar ainda mais o ambiente. Até hoje, a forma mais eficiente de manter a eficiência dos processos naturais e a diversidade biológica é a conservação in situ, e através do desenvolvimento sustentável.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Unidades de conservação são áreas que a legislação brasileira protege para evitar a degradação e garantir a manutenção dos serviços ambientais. Elas possuem diferentes classificações que garantem sua proteção integral ou seu uso de maneira sustentável, portanto são espaços de relevante valor natural. Essas áreas são protegidas por lei, que também determinam sua localização, limites e objetivos de conservação. O conjunto dessas unidades compõe um sistema chamado de Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O objetivo é garantir uma grande variedade de formas de proteção, desde preservação até o manejo dos recursos naturais (uso sustentável). Por isso, há diferentes categorias de manejo, divididas em dois grupos: proteção integral ou uso sustentável.

PROTEÇÃO LEGAL DO CERRADO

O alto valor do ambiente natural do Cerrado não reflete em seus índices de proteção. As unidades de conservação federais e estaduais protegem pouco mais de 8% deste bioma, sendo 2,85% unidades de conservação de proteção integral e 5,36% unidades de uso sustentável (MMA, s/d). As terras indígenas ocupam aproximadamente 4% do bioma. Além disso, a fiscalização e a aplicação da legislação ambiental são precárias no Cerrado.

COMO VOCÊ PODE AJUDAR

Colaborar com a valorização e preservação da Natureza é essencial e você pode ajudar nisso!!! Pequenas ações podem fazer muito pelo planeta e, a longo prazo, pelo seu bolso também. Separar o lixo orgânico do reciclável, e ainda destinae os resíduos da cozinha em uma composteira são opções para diminuir a poluição do solo e da água. Utilizar sacolas duráveis para carregar suas compras e diminuir o uso de plástico em geral em sua residência colaboram para a diminuição da degradação ambiental. Outra ação fácil é usar a bicicleta ao invés de ir de carro para seu destino, e racionalizar o uso da água e de energia. Há formas simples e baratas de ajudar a conservar a natureza.

COMO AGIR EM ÁREAS NATURAIS

Incentive o turismo sustentável. Visite as áreas silvestres, divirta-se e traga ótimas lembranças. Traga sempre seu lixo de volta e não retire exemplares de plantas e animais do seu local. Evite fogueiras e, caso seja inevitável, tome os devidos cuidados e tenha certeza de apagá-la totalmente ao finalizar. Respeite a paisagem, os animais e plantas. Seja gentil com os moradores locais e com outros visitantes.

Fontes:

WRI; IUCN, PNUMA. 1992. A estratégia global da biodiversidade. Perdas de biodiversidade e suas causas Curitiba: Fundação O Boticário de Proteção à Natureza. p. 1-18.

WCED. 1987. Our common future. New York: Oxford university Press.

UNDP – United Nations Development Program. 1992. Handbook and guidlines for environmental management and sustainable development. New York: UNDP.

BRASIL, 2000. Lei no 9.985 de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

MMA – Ministério do Meio Ambiente. s/d. O bioma Cerrado. Disponível em: <http://mma.gov.br/biomas/cerrado>. Acesso em junho de 2015.

BRASIL, 2000. Lei no 9.985 de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências